EXAME NACIONAL DE PROFICIÊNCIA EM MEDICINA É APROVADO NO SENADO

O PL, de autoria dos deputados Allan Garcês (PP-MA) e Dr. Luizinho (PP-RJ), institui o Profimed como requisito para o registro de médicos nos CRMs e para o exercício da profissão médica

Deputado Allan Garcês (de jaleco) autor do projeto na Câmara dos Deputados

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (3), o Projeto de Lei 2.294/2024, que cria o Profimed – Exame Nacional de Proficiência em Medicina — como requisito obrigatório para que novos médicos obtenham registro profissional nos conselhos regionais de Medicina.

Por 11 votos a 9, o PL, de autoria do senador Marcos Pontes (PL-SP), altera a Lei 3.268/1957 — que regula os conselhos de Medicina — para estabelecer que recém-formados em medicina só poderão obter o registro profissional se forem aprovados no Profimed. O texto aprovado é um substitutivo do relator, senador Dr. Hiran (PP-RR).

Aplicação do exame

Segundo o texto, o exame será coordenado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e aplicado ao menos duas vezes ao ano, em todos os estados e no Distrito Federal. A prova avaliará:

  • conhecimentos teóricos;
  • competências clínicas e habilidades práticas;
  • conduta ética, seguindo as diretrizes curriculares nacionais dos cursos de medicina.

Caminho até a aprovação na CAS

O projeto original, PL 785/2024, de autoria dos deputados Allan Garcês (PP-MA) e Dr. Luizinho (PP-RJ), altera a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, para instituir o Exame Nacional de Proficiência em Medicina como requisito para o registro de médicos nos Conselhos Regionais de Medicina e para o exercício da profissão médica. Após aprovação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o projeto seguiu para o Senado, onde recebeu o nº 2.294/2024 e foi relatado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR).

O que muda na prática

Se o PL for aprovado em definitivo, recém-formados em medicina no Brasil precisarão ser aprovados no Profimed para se registrar nos Conselhos Regionais de Medicina e exercer a profissão. O exame abrange todo o país e pode representar uma mudança significativa no processo de entrada de novos médicos no mercado de trabalho — semelhante ao que ocorre com a prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para advogados. A proposta ainda passará por mais um turno de votação no colegiado para a aprovação definitiva.

Assessoria de Comunicação – Deputado Federal Allan Garcês

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