PROJETO DE LEI 5872/2023

Acrescenta novo parágrafo ao art. 129, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer pena especifica no caso de lesão corporal praticada contra pessoa com deficiência ou doença que  implique o aumento de sua vulnerabilidade.

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