A proposta busca garantir conforto térmico aos estudantes e recomenda ao Governo Federal que o financiamento seja realizado por meio do Fundo Social do Pré-Sal

Allan Garcês autor do projeto – Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4249/24, de autoria do deputado federal Allan Garcês (PP-MA), que torna obrigatória a instalação de aparelhos de ar-condicionado em salas de aula de escolas públicas, que visa o conforto térmico e a melhoria da aprendizagem dos alunos.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator da matéria, deputado Professor Alcides (PL-GO), que consolidou e aprimorou o conteúdo da proposta original e de um apensado.

Segundo o relator, a medida é sensível a um fator determinante e frequentemente negligenciado no processo educacional: o ambiente físico de aprendizagem. “Esta proposta se mostra sensível a um fator importante para promover a aprendizagem e que até o momento não tem recebido a devida atenção do poder público”, destacou Professor Alcides.
O autor da proposta, deputado Allan Garcês, também ressaltou a importância do conforto térmico para o rendimento escolar. “Pesquisas apontam que o desconforto térmico e a baixa qualidade do ar em um ambiente podem resultar em uma perda de 7% na capacidade de aprendizado dos alunos”, argumentou.
Apoio e financiamento da União
O projeto aprovado recomenda que o Governo Federal apoie tecnicamente estados, municípios e o Distrito Federal na elaboração dos projetos e na especificação técnica dos equipamentos, no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Além do apoio técnico, o texto estabelece que, a partir do ano seguinte à publicação da futura lei, a União deverá financiar, por um período de dez anos, a compra e instalação dos aparelhos. Os recursos virão do Fundo Social do Pré-Sal, o que confere à proposta uma base de financiamento sólida e de longo prazo, com potencial de alcance nacional.
Tramitação
A proposta segue em tramitação conclusiva na Câmara e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada por essas instâncias, poderá seguir diretamente ao Senado, sem necessidade de votação em plenário.
Caso aprovada nas duas Casas Legislativas, a iniciativa representará um avanço significativo na consolidação de políticas públicas voltadas à qualidade da educação, ao bem-estar dos alunos e à valorização do ambiente escolar.
Assessoria de Comunicação – Deputado Federal Allan Garcês
Com informações da Agência Câmara
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