PROJETO DE LEI INSTITUI EXAME NACIONAL DE PROFICIÊNCIA PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA NO BRASIL

Texto altera legislação de 1957 e estabelece avaliação seriada obrigatória como critério para registro nos Conselhos Regionais de Medicina

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Tramita na Câmara dos Deputados Projeto de Lei que propõe a criação do Exame Nacional de Proficiência em Medicina como requisito obrigatório para o exercício da profissão no Brasil, o PL 785/2024. O projeto é de autoria dos deputados Allan Garcês (PP/MA) e Dr. Luizinho (PP/RJ) e altera a Lei nº 3.268, de 1957, que regulamenta os Conselhos de Medicina, e condiciona a concessão do registro profissional à aprovação na avaliação.

Segundo o texto, caberá ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a regulamentação, aplicação e fiscalização do exame, que será estruturado de forma seriada ao longo da graduação médica. Diferentemente de modelos concentrados em uma única prova ao final do curso, a proposta prevê avaliações anuais aplicadas do 3º ao 6º ano da formação.

Justificativa

A proposta surge em meio à expansão do número de cursos e de profissionais no país. De acordo com o estudo DemografiaMédica no Brasil (DMB), entre 2000 e 2025, observou-se elevado crescimento no contingente de médicos, partindo de 205.296 profissionais no ano 2000 e alcançando a projeção de 635.706 em dezembro de 2025. Esse aumento é impulsionado pelo volume de novos médicos, as projeções indicam que, até 2035, o país poderá ultrapassar a marca de 1 milhão de médicos em atividade.

Na justificativa do projeto, os autores destacam que a atividade médica possui impacto direto sobre a saúde pública e o bem-estar social, exigindo elevado grau de responsabilidade técnica. A finalidade da proposta é assegurar que os novos profissionais ingressos no mercado apresentem o nível de conhecimento e competência compatíveis com a complexidade da prática médica.

No Senado

A criação de um exame de qualificação médica também está prevista no PL nº 2.294/2024, que tramita no Senado Federal. De autoria do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e relatoria do senador Dr. Hiran (PP-RR).

O que muda

Se o PL for aprovado em definitivo, recém-formados em medicina no Brasil precisarão ser aprovados no exame para se registrar nos Conselhos Regionais de Medicina e exercer a profissão. O exame abrangerá todo o país e pode representar uma mudança significativa no processo de entrada de novos médicos no mercado de trabalho — semelhante ao que ocorre com a prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para advogados.

Tramitação

A proposta está sujeita à apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados com relatoria do deputado Dr. Zacharias Calil (UNIÃO-GO).

Assessoria de Imprensa – Deputado Allan Garcês

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