PROJETO PREVÊ PAGAMENTO DE BENEFÍCIO MENSAL PARA QUEBRADEIRAS DE COCO

O autor do projeto calcula que mais de 300 mil trabalhadoras rurais vivam do extrativismo do babaçu; a Câmara analisa a proposta.

06/08/2024

Deputado Allan Garcês, autor da proposta. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1395/24 cria um programa de renda mínima destinado a trabalhadoras rurais que atuam na extração artesanal do óleo e castanha da palmeira babaçu (Orbignya phalerata Mart.), as quebradeiras de coco.

O texto em análise na Câmara dos Deputados prevê o pagamento de auxílio mensal de um salário mínimo (R$ 1.412 hoje). O programa deverá ser custeado pelas contribuições sociais devidas ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), de acordo com o Decreto-Lei 1.146/70.

Beneficiárias
Será considerada quebradeira de coco a trabalhadora rural em atividade na extração de óleo, castanha e outros subprodutos do babaçu, individualmente ou em regime de economia familiar, com ou sem auxílio eventual de terceiros.

Pelo texto, serão beneficiárias do programa as maiores de idade, nos termos da lei, que não possuam renda.

O pagamento mensal dependerá da comprovação de que os eventuais filhos estejam matriculados e frequentando a escola.

Preservação ambiental
O projeto também proíbe a derrubada do babaçu em quatro estados (Maranhão, Pará, Piauí e Tocantins). Infratores estão sujeitos às sanções previstas na Lei dos Crimes Ambientais, e o dinheiro das multas será destinado ao novo programa.

“Hoje são mais de 300 mil trabalhadoras rurais que vivem, entre a Caatinga e o Cerrado, desse extrativismo do babaçu, uma das mais importantes palmeiras brasileiras”, afirmou o autor da proposta, deputado Dr. Allan Garcês (PP-MA).

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Para se tornar lei, é preciso ser aprovado também pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Compartilhe nas Redes Sociais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *