APROVADO PL QUE CRIA CASAS ABRIGO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Proposta assegura acolhimento, proteção e apoio integral às vítimas e seus dependentes

Deputado Allan Garcês relator do projeto

Foi aprovado nesta terça-feira (8), na Comissão de Segurança e Combate ao Crime Organizado, o Projeto de Lei 4.100/2023, que prevê a criação de Casas Abrigo para mulheres vítimas de violência doméstica e seus dependentes, em conformidade com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). De autoria da deputada Ely Santos (Republicanos/SP), o texto teve como relator o deputado Allan Garcês (PP/MA), que ressaltou a importância da medida como um avanço na proteção às mulheres.

          “Ao cuidar das mães, estamos cuidando das futuras gerações”, afirma o relator

 Em seu parecer, Allan Garcês reforçou que a proposta é uma ferramenta de extrema relevância para garantir segurança e bem-estar a mulheres em situações de extrema vulnerabilidade:

          “A experiência traumática da violência doméstica exige um espaço que promova a cura emocional, ofereça apoio psicológico, orientação legal e acesso a serviços médicos, se necessário. Além disso, é importante lembrar que, ao cuidar das mães, estamos cuidando também das gerações futuras, rompendo o ciclo da violência”, afirma o parlamentar.

Principais avanços do projeto

O substitutivo inclui medidas inovadoras para fortalecer a rede de proteção:

  • Reforço orçamentário para custear o programa, a destinação de 25% do valor pecuniário advindo das penas de multa aplicadas pela justiça criminal, conforme previsto no artigo 32, III, do Código Penal, no crime cuja mulher for vítima;
  • Facilitação da defesa dos direitos em juizados cíveis ou criminais e varas especializadas de violência doméstica e familiar contra as mulheres, inclusive com a dispensa, nos processos cíveis, do recolhimento de custas judiciais;
  • Serviço de atendimento e programas voltados para atenção em saúde mental, com o propósito de assegurar o acesso e oferecer cuidado integral e tratamento às pessoas em sofrimento psíquico;
  • Serviço de assistente social para o suporte e defesa dos direitos dos indivíduos em situação de vulnerabilidade.

As unidades, que passarão a se chamar “Casa da Mulher Brasileira”, terão estrutura para acolher vítimas de forma segura e humanizada.

Próximos passos

O projeto segue para análise das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados.

Assessoria de Comunicação – Allan Garcês

Compartilhe nas Redes Sociais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *