Susta o Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 15 de janeiro de 2024, que suspendeu a eficácia do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1, de 29 de julho de 2022, que tratava sobre os valores despendidos com ministros de confissão religiosa, com os membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, nos termos dispostos na legislação referente à tributação.