Acrescenta dispositivo ao art. 14, da Lei n.° 9.656, de 3 de junho de 1998, para vedar a limitação, pelos planos privados de assistência à saúde, de consultas, exames ou sessões de terapia com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, destinadas a pessoa portadora de transtornos mentais, comportamentais ou do neurodesenvolvimento.